quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

PELA VIDA, SEMPRE !!!


FRENTES PARLAMENTARES EM DEFESA DA VIDA PROTOCOLAM REPRESENTAÇÃO AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA PEDINDO O AFASTAMENTO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO POR OFENSA A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA E AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR PREVER E ESPERAR O RESULTADO FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DO ABORTO DE ANENCÉFALOS.

Brasília, 10 de Dezembro de 2008.

No dia 10 de Dezembro mais de uma dezena de Deputados Federais de partidos políticos diferentes , protocolaram na Procuradoria Geral da República uma representação ao Procurador Geral do Ministério Público Federal, Dr. Antonio Fernando de Souza solicitando que SEJAM adotadas medidas legais cabíveis no sentido de afastar o Ministro Marco Aurélio de Melo do julgamento da ADPF 54 em curso no STF.
Tal representação foi amparada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em diversas entrevistas concedidas pelo Ministro em diversos jornais do país , incluindo a revista Veja, onde o relator da ADPF 54 informa esperar que o resultado do julgamento será "acachapante'' de 11 a zero a favor do aborto dos anencéfalos e que está convencido de seu posicionamento a favor do aborto.
Na matéria da revista Veja o magistrado afirma ainda que :
"Depois que o Supremo bater o martelo não adianta recorrer ao Santo Padre'', praticando verdadeiro tripúdio quanto a participação da Igreja Católica no processo, convidada pelo mesmo a participar em audiência pública.
A representação destaca a importância constitucional do Ministério Público como parte na ADPF 54 e fiscal do cumprimento da lei, afirmando que o órgão tem no mínimo o dever de argüir exceção de suspeição do Ministro Marco Aurélio, além de requisitar ao CNJ instauração de processo administrativo disciplinar contra o referido ministro.
Caso o Procurador Geral acate os pedidos contidos na representação o presidente do Supremo deve convocar todos os ministros para julgamento da Exceção de Suspeição que pode afastar definitivamente o ministro do julgamento da causa, dada a nulidade de uma sentença com seu voto devido ao prejulgamento da causa já efetivado, assim como o demonstrado interesse na procedência do pedido, tudo antes do julgamento final.
A imprensa não tem demonstrado grande interesse em publicar tal fato jornalístico, por razões desconhecidas, razão pela qual impõe-se uma verdadeira mobilização social para que o povo brasileiro saiba cobrar do Ministério Público o exercício de sua função constitucional com presteza e eficiência.
A representação foi assinada pelos deputados:
GIVALDO CARIMBÃO (PSB/AL), HENRIQUE AFONSO (PT/AC), JOÃO CAMPOS (PSDB/GO), JOSÉ LINHARES (PP/CE) MIGUEL MARTINI (PHS/MG), LEANDRO SAMPAIO (PPS/RJ) LUIZ BASSUMA (PT/BA), PASTOR PEDRO RIBEIRO (PMDB/CE), RODOVALHO (DEM/DF), DR. NECHAR (PV/SP) e DR. TALMIR (PV/SP) .

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