segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Projeto proíbe imagens eróticas em materiais didáticos


Agência Câmara


Miguel Martini quer inibir a exposição precoce de crianças e adolescentes a essas imagens.



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4512/08, do deputado federal Miguel Martini (PHS-MG), que proíbe o uso de imagens eróticas, pornográficas ou obscenas no material escolar.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que, atualmente, já proíbe a veiculação, em publicações infanto-juvenis, de imagens ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.
Miguel Martini explica que a proibição deve valer para qualquer tipo de material utilizado por alunos, e não somente aos livros didáticos produzidos por editoras.
"Trata-se de respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, como preconiza o ECA, e também de inibir a exposição precoce de nossas crianças e adolescentes a essas imagens", afirma.
Tramitação:
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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