quinta-feira, 25 de junho de 2009

Computadores poderão exibir alerta sobre uso indevido.


O Projeto de Lei 3369/08, do deputado Carlos Bezerra(PMDB-MT), exige a inserção de mensagem nos computadores comercializados no Brasil advertindo o usuário de que o uso indevido da máquina pode gerar infrações que o sujeitem à responsabilização administrativa, penal e cível.
O alerta deverá aparecer na tela dos computadores no momento em que são ligados.
O autor destaca a importância de conscientizar a população sobre a necessidade de um comportamento ético no ambiente digital. "É importante lutar contra o mito de que a internet é um ambiente onde tudo pode ser feito sem qualquer conseqüência."
Bezerra lembra que os crimes cometidos pela internet são cada vez mais freqüentes. "O aparato tecnológico confere não só novos meios para a prática de infrações antigas, como furto, estelionato, lavagem de dinheiro e pedofilia, mas também possibilita o cometimento de novas infrações que até então não eram possíveis, como a invasão de sistemas informatizados por hackers", avalia.
A divulgação ou publicação de fotos ou vídeos contendo cenas de pedofilia já é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Quem cometer esse crime está sujeito a pena que varia de dois a seis anos de reclusão e multa. No entanto, a lei não prevê pena para quem armazena esse conteúdo em arquivo pessoal.
Propostas:
A regulamentação dos crimes cibernéticos é tema de propostas em tramitação no Congresso desde 1999.
O Projeto de Lei 84/99, do ex-deputado Luiz Piauhylino, altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar condutas relacionadas ao uso de sistema eletrônico ou de internet.
O projeto retornou à Câmara neste mês, depois de ser aprovado pelo Senado, na forma do substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).Em 2001, o Conselho da Europa (Council of Europe) aprovou a convenção de Budapeste sobre crimes cibernéticos, que prega a cooperação entre países para combater os crimes praticados pela internet.
Para aderir a essa convenção, o Brasil precisaria adequar sua legislação às normas previstas no documento.
Tramitação
O PL 3369/08 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3369/2008
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Reportagem - Adriana Resende/PT
Colaboração - Vicente Melo
Fonte: Agência Câmara

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